Editais de Acordo Direto dos Municípios de Niterói, Nilópolis e Quissamã.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou Editais para Convocação dos Credores dos Municípios de Niterói, Nilópolis e Quissamã interessados na realização de Acordos Diretos.
A Juíza Gestora de Precatórios, Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, publicou 3 editais convocando os credores inscritos em lista cronológica dos Municípios de Niterói, Nilópolis e Quissamã para manifestarem interesse em celebrar acordo com o ente devedor, através do Editais publicados em 17/08/2022, no Diário de Justiça Eletrônico.
Os credores, conforme relação publicada no anexo I, terão do dia 17 de agosto de 2022 até o dia 23 de outubro de 2022 para manifestarem interesse em se habilitar no acordo direto com o Município perante o Juízo Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O requerimento de habilitação deverá ocorrer por meio de petição eletrônica endereçada ao Departamento de Precatórios Judiciais, conforme modelo fornecido no anexo II do Edital.
O Departamento de Precatórios (DEPJU) disponibilizará no balcão de atendimento o requerimento a ser preenchido pelo credor interessado que não seja representado por advogado.
Após o período de habilitação, o Juízo analisará os requerimentos de acordo com critérios descritos no edital, procedendo à intimação das partes para os atos que se seguirem até a homologação do acordo direto.
Os Editais têm prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2022, ou até exaurir o valor disponível para o acordo conforme o edital, além dos valores que porventura forem depositados na conta destinada ao pagamento de acordo direto na forma do artigo 102, do ADCT, da Constituição Federal.
Informações adicionais pelo e-mail dipag.conciliacao@tjrj.jus.br.