Aviso TJ nº 74/2023: Avisa sobre a abertura de cronograma para a devolução de materiais permanentes, de consumo e de informática
Aviso TJ nº 74/2023: Avisa sobre a abertura de cronograma para a devolução de materiais permanentes, de consumo e de informática
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o início da campanha Menos é Mais, voltada à conscientização do uso adequado de materiais permanentes, de consumo e de informática em nosso Tribunal;
CONSIDERANDO que diversas unidades judiciais e administrativas possuem em suas dependências mobiliário e bens em quantidade superior às suas necessidades, acarretando seu desuso ou subaproveitamento;
CONSIDERANDO que a recomposição do estoque de acervo patrimonial do TJRJ permitirá a redistribuição dos móveis entre as unidades com carência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, § 3º da Resolução TJ/OE 27/2022, que determina que o posto de trabalho deve estar ocupado, devendo a SGTEC fazer a retirada do equipamento;
AVISA aos Magistrados, Secretários, Assessores, Chefes de Serventia e Servidores designados como agentes patrimoniais, o seguinte:
I – Os agentes patrimoniais nato e delegado de todas as unidades judiciais e administrativas do TJRJ deverão proceder à devolução dos bens que se encontram em desuso ou uso inadequado, considerando, para tanto, o número atual de funcionários da equipe e existência de eventual acervo físico;
II – Deverá ser encaminhada entre os dias 30 de junho e 31 de julho de 2023, para o e-mail dipat@tjrj.jus.br, a relação dos materiais permanentes, de consumo e de informática, com o número de suas plaquetas ou de item;
III – Os materiais serão recolhidos conforme cronograma do Anexo I. Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro