Súmulas 132
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Súmula nº 132
INTIMAÇÃO DE OFICIO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS
"A intimação da parte para fins de extinção do processo na hipótese do art. 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, poderá ser determinada de ofício pelo juiz"
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00001 - Julgamento em 11/12//2006 - Relatora: Desembargadora Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves. Votação unânime.
Detalhes do processo: 2006.146.00001