PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS - ENTE DEVEDOR ESTADO DO RJ
A Divisão de precatórios dá continuidade aos pagamentos de precatórios do ente devedor Estado do Rio de Janeiro, liberação das PRIORIDADES CONSTITUCIONAIS, natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, referente aos orçamentos do ano de 2017,2018, 2019 e 2020.
O TJERJ remeteu ao Banco do Brasil, ofício para pagamento da relação dos precatórios na ordem cronológica totalizando o valor de R$ 84.885.532,99 (Oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos)totalizando o pagamento de 930 precatórios)
Vale ressaltar que ficará sob responsabilidade do Banco do Brasil a execução da transferência bancária ( 7 dias úteis) prazo estimado pela instituição financeira uma vez que é enviado eletronicamente pelo devido portal da referida instituição.
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