Edital nº02/2021 de Acordo Direto do Município de Niterói
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publica segundo Edital de 2021 para Convocação dos Credores do Município de Niterói interessados na realização de Acordos Diretos.
O Juízo de Conciliação, por intermédio da juíza Gestora, Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, publica o segundo edital do ano de 2021 convocando os credores inscritos em lista cronológica do Município de Niterói, para manifestarem interesse em celebrar acordo com o ente devedor, através do Edital nº 02/2021, publicado em 08/11/2021, no Diário de Justiça Eletrônico.
Os credores conforme relação publicada no anexo I, terão do dia 08 de novembro de 2021 até o dia 19 de novembro de 2021 para manifestar interesse em se habilitar no acordo direto com o Município perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O requerimento de habilitação deverá ocorrer por meio de petição eletrônica endereçada ao Departamento de Precatórios Judiciais, conforme modelo fornecido no anexo II, do Edital.
O Departamento de Precatórios (DEPJU) disponibilizará no balcão de atendimento o requerimento a ser preenchido pelo credor interessado que não seja representado por advogado.
Após o período de habilitação, o Juízo analisará os requerimentos de acordo com critérios descritos no edital, procedendo à intimação das partes para os atos que se seguirem até a homologação do acordo direto.
O Edital nº 02/2021 tem prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2021, ou até exaurir o valor disponível para o acordo conforme o edital, além dos valores que porventura forem depositados na conta destinada ao pagamento de acordo direto na forma do artigo 102, do ADCT, da Constituição Federal.
Informações adicionais pelo e-mail dipag.conciliacao@tjrj.jus.br.