Justiça confirma fim da taxa de manutenção de jazigos comprados até agosto de 2014
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, nesta segunda-feira, manter a decisão que autorizava a cobrança de tarifa anual de manutenção e conservação de jazigos pelas concessionárias somente nos contratos firmados após 14 de agosto de 2014. O município do Rio de Janeiro havia entrado com um embargo de declaração, que foi rejeitado.
Seguindo o voto do desembargador Luiz Zveiter, o Órgão Especial do TJ-RJ concluiu que o princípio da irretroatividade tem que ser obedecido, ou seja, uma lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. Portanto, não é possível permitir que um ato normativo posterior autorize a cobrança de tarifa em negócios jurídicos constituídos quando não existia previsão da cobrança. A decisão foi por maioria de votos.
Número do processo: 0064199-02.2018.8.19.0000