Regras de marketing e patrocínio nas Olimpíadas 2016 são debatidas no TJRJ
“Há uma pressão para colocar publicidade durante as Olimpíadas, para mudar a regra”. A afirmação é da gerente jurídica do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, Fernanda Cohin Magalhães, que participou da palestra “Olimpíadas: Aspectos Jurídicos Polêmicos”, promovida pelo Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), nesta quarta-feira, dia 13. Um dos principais assuntos debatidos no evento foi o marketing de emboscada, abrangendo a discussão em torno da regra 40. O debate foi realizado no auditório José Navega Cretton, Lâmina I, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A regra 40 consiste em proibir publicidade fora e dentro das arenas durante as Olimpíadas, e impede também que qualquer competidor, treinador ou funcionário use seu nome ou imagem para fins lucrativos. A gerente jurídica do Comitê avaliou a norma de maneira positiva. “A regra 40 ajuda a chamar todas as atenções para quem realmente importa, os atletas, e não para as publicidades”. O professor de Direito Desportivo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), Pedro Trengrouse, também destacou a necessidade de valorizar o atleta. “Na minha opinião, o que o COI (Comitê Olímpico Internacional) faz é um absurdo. O atleta tem que ser valorizado”, ressaltou o acadêmico.
O vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, disse que os Jogos Olímpicos podem ser o pontapé inicial para, no futuro, avolumar as discussões sobre os aspectos jurídicos relativos a grandes eventos esportivos. “Talvez a Olimpíada dê um ‘start’ nesta discussão múltipla. Estamos abertos com o espaço, com a discussão acadêmica, pra que a gente possa segmentar cada um desses temas e fazer outros eventos”, ponderou o magistrado.
Ainda em relação aos patrocínios, o gerente jurídico da Samsung no Brasil, Fellipe José Sanches C.R. Fortes, defendeu que eventos de grande porte ajudam a agregar valor à marca. “Vamos mostrar ao mundo que somos capazes e que iremos realizar o melhor evento olímpico. Temos estratégia de vendas. Um evento desse porte agrega muito valor à marca. Essa regra 40 não me incomoda”, avaliou.
Os outros temas debatidos na 94ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial foram “Jogos Olímpicos: os desafios práticos e jurídicos na organização do maior evento desportivo do mundo”; “Estratégias de Brand Protection de patrocinadores”; “Olimpíadas e ações de marketing: a polêmica da Regra 40”; “A jurisprudência nacional sobre Ambush Marketing”; “Olimpíadas nas redes sociais: responsabilidade de usuários e provedores” e “Direitos de transmissão: a captação de imagens, a reprodução para fins jornalísticos e a exibição em ambientes públicos/privados”.
Também participaram dos debates o juiz da 7ª Vara Empresarial da Capital, Fernando Cesar Ferreira Viana; o gerente jurídico Google Brasil Internet, André Zanatta Fernandes de Castro; a diretora jurídica da ESPN Brasil, Ana Luiza David; e os advogados Filipe Fonteles Cabral, Luiz Edgar Montaury Pimenta, Bruna Rego Lins, Marcelo Mazzola, Marianna Furtado de Mendonça e Peter Eduardo Siemsen.
GM/JL