Segunda Vice-Presidência: celeridade na análise dos recursos criminais
Eleita 2ª Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a desembargadora Nilza Bitar confia numa Administração democrática e ativa. A magistrada afirma já ter tomado algumas medidas, como a ampliação dos horários de distribuição das medidas de urgência e o redirecionamento à Defensoria Pública as revisões criminais assinadas pelos próprios apenados
Como e por que a sra. se tornou magistrada?
Por vocação. Vim do interior de Minas Gerais, de Araguari, nos idos de 1966, para estudar Direito na Faculdade Nacional de Direito. Através de concursos públicos, fui Defensora Pública e juíza de Direito, a partir do ano de 1973. São mais de quatro décadas de exercício da Magistratura.
Quais são as atribuições da 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça?
A 2ª Vice-Presidência cuida da autuação de ações, recursos e incidentes criminais de segunda instância, verificando, entre outras questões, a tempestividade (dentro do prazo legal) do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, a prevenção e o atendimento a diligências. Há, também, duas atividades delegadas ao 2º Vice-Presidente pela Presidência do Tribunal: o exame prévio de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos (apresentados depois do julgamento) na forma do artigo 105, inciso II, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal, e a execução dos julgados nas causas de competência originária de natureza criminal do Órgão Especial. Assim, são funções da Segunda Vice-Presidência, resumidamente, autuar e distribuir os feitos de natureza criminal em segundo grau, presidir a Seção Criminal, e, por delegação, proceder ao exame de admissibilidade dos recursos ordinários constitucionais e promover a execução penal dos feitos de competência originária do Órgão Especial.
Qual a sua expectativa para essa Administração?
Tenho certeza de que será uma gestão democrática e atuante. Sabemos que o Poder Judiciário enfrenta desafios diários e, assim como fiz na 3ª Vice-Presidência no biênio passado, minha intenção é buscar soluções rápidas e eficientes para melhorar a prestação jurisdicional.
O que o cidadão pode esperar da 2ª vice-presidência?
Buscarei na 2ª Vice-Presidência a melhoria dos processos de trabalho, a redução dos custos com materiais de consumo e permanente e redução do excedente em pessoal, se houver. Sabemos também que a 2ª Vice-Presidência necessita rever procedimentos relativos ao seu passado referente à mudança de sua mecânica concreta para virtual, e as consequências dela derivada que hoje ainda atingem, mais especificamente, a distribuição dos processos criminais e seu passivo. Já efetivei algumas medidas, como ampliar os horários de distribuição das medidas de urgência e redirecionar à Defensoria Pública a questão das revisões criminais assinadas pelos próprios apenados, uma vez que estamos autuando petições que jamais são devolvidas, sendo mais razoável que ganhem protocolo e sejam encaminhadas à Defensoria para depois, havendo resposta da mesma, aí sim proceder à autuação, de forma a não se descumprir as metas do CNJ.