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Acordo entre TJRJ e BB agilizará liberação de valores em processos judiciais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/08/2014 14:07

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assinou, na terça- feira, dia 12, um acordo de cooperação técnica com o Banco do Brasil, com o objetivo de interligar as redes de processamento de dados das duas instituições. O objetivo do novo sistema visa o intercâmbio de informações relativas a processos judiciais, à verificação eletrônica das guias dos depósitos e pagamentos judiciais. O acordo também estabelece o desenvolvimento de demanda tecnológica específica para o TJRJ.

Com a expectativa de proporcionar ao jurisdicionado atendimento mais célere e eficiente, o sistema irá viabilizar o aumento da segurança e da velocidade no processamento de transações para levantamento de valores no Judiciário fluminense, eliminando o trânsito de papéis. A implementação está prevista para o dia 29 de setembro, quando a iniciativa será testada nos I e II Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca.

Mandados de pagamento recebidos com maior rapidez 

Atualmente, para proceder ao depósito judicial, a parte dirige-se aos cartórios do Tribunal de Justiça ou acessa o site do Banco do Brasil. Os dados são preenchidos manualmente, o que pode levar a erros que eventualmente ocasionarão atraso no levantamento dos valores. Em seguida, o banco encaminha um ofício com informações do acolhimento do depósito ao TJRJ e a serventia efetua seu arquivamento manual. 

Com a integração dos sistemas de processamento de dados, o depositante imprime a guia de depósito no site do TJRJ já preenchida com os dados da respectiva ação, aumentando a segurança da transação. Além disso, o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil passarão a dispor de conexão on-line, sendo a informação de acolhimento do depósito realizada eletronicamente.

Quanto ao levantamento dos mandados de pagamento, atualmente o Banco do Brasil recolhe os alvarás percorrendo cada cartório. Estes são conferidos pelos meios disponíveis, inclusive nos próprios autos do processo e dependendo do montante a ser levantado. Já na agência, separam-se os mandados, ofícios e transferências, efetuando-se o pagamento conforme a destinação do valor. 

O intercâmbio de cooperação técnica permitirá que o TJRJ envie o mandado por meio eletrônico e o Banco do Brasil poderá processar o pagamento direto na conta corrente ou conta poupança do beneficiário. Também poderá fazê-lo em espécie, e remeterá, para a serventia, a confirmação por meio eletrônico.

N.C./P.C.

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