Cadastro Presencial
Para que o operador do Direito possa atuar no processo eletrônico, o PJERJ criou o Portal de Serviços. Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o Cadastro Presencial. O cadastro deverá ser realizado nas serventias que atuam com o processo eletrônico, nos termos do Ato Normativo TJ 30/2009.
O Cadastro Presencial, conforme Ato Normativo TJ 11/2011, também é utilizado para permitir a partes e procuradores o acesso aos autos em processos eletrônicos, aos atos decisórios de processos que tramitam em segredo de justiça e também às gravações das audiências. Os interessados, de posse do login e senha gerados por esse sistema, farão uso do Portal de Serviços para acessar esses conteúdos.
Para realizar o Cadastro Presencial, o advogado, parte ou procurador deve comparecer à serventia habilitada para realização de Cadastro Presencial munido de original e cópia dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação oficial no âmbito nacional com foto;
II - Cadastro de pessoa física - CPF.
A relação das Serventias habilitadas para realizar o Cadastro Presencial pode ser conferida em clique aqui.