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Cadastro Presencial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/01/2014 17:59

Para que o operador do Direito possa atuar no processo eletrônico, o PJERJ criou o Portal de Serviços. Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o Cadastro Presencial. O cadastro deverá ser realizado nas serventias que atuam com o processo eletrônico, nos termos do Ato Normativo TJ 30/2009.

O Cadastro Presencial, conforme Ato Normativo TJ 11/2011, também é utilizado para permitir a partes e procuradores o acesso aos autos em processos eletrônicos, aos atos decisórios de processos que tramitam em segredo de justiça e também às gravações das audiências. Os interessados, de posse do login e senha gerados por esse sistema, farão uso do Portal de Serviços para acessar esses conteúdos.

Para realizar o Cadastro Presencial, o advogado, parte ou procurador deve comparecer à serventia habilitada para realização de Cadastro Presencial munido de original e cópia dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação oficial no âmbito nacional com foto;

II - Cadastro de pessoa física - CPF.

A relação das Serventias habilitadas para realizar o Cadastro Presencial pode ser conferida em clique aqui.

(Manual do Sistema de Cadastro Presencial)

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