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Órgão Especial institui nova marca do Poder Judiciário fluminense
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/01/2014 17:25

O Poder Judiciário fluminense tem agora uma nova marca que o representa. A Resolução TJ/OE/RJ nº 47/2013, que dispõe sobre o símbolo, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico.

A marca oficial utilizada passou a ser PJERJ, no lugar da anterior, TJERJ. Para a mudança, foi considerada a importância do símbolo oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e sua identificação imediata perante os jurisdicionados e demais órgãos públicos por meio de uma marca única e facilmente reconhecida. Para a medida, foi analisada ainda a necessidade de padronização da marca de identificação em todas as unidades do PJERJ e de zelar e fortalecer a imagem do Poder Judiciário fluminense, entre outros aspectos.

Segundo a resolução, assinada pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano, as unidades jurisdicionais e administrativas do PJERJ não poderão utilizar marca própria. Ainda de acordo com a legislação, caberá à Diretoria-Geral de Comunicação Institucional (DGCOM), à Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) e à Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) gerenciar e monitorar a correta aplicação da marca.

Com a mudança, a DGCOM deverá avaliar todos os projetos do PJERJ no que se refere à aplicação da marca, de modo a garantir sua correta aplicação; instruir servidores e magistrados quanto à utilização da marca, bem como divulgá-la para assegurar sua aplicação e uso na 1ª e 2ª instâncias e, ainda, garantir a uniformidade da utilização da imagem institucional em todas as mídias existentes ou que venham a ser criadas.

A Diretoria-Geral de Comunicação Institucional também deverá, juntamente com a Diretoria-Geral de Engenharia (DGENG) e a Diretoria-Geral de Logística (DGLOG), definir as formas de sinalização física, interna e externa.  A DGCOM ficará responsável também, juntamente com a Presidência do PJERJ, por analisar e autorizar as manifestações visuais isoladas e o uso de outras marcas complementares, que somente serão aceitas se estiverem integradas à marca oficial.

Os impressos, as sinalizações de prédios, de frotas e outros aplicativos atualmente existentes deverão ser utilizados até o final do estoque, sendo substituídos gradativamente.

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