Edital
Edital de Captação de Monografia
A Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON), por meio do presente edital, estabelece as diretrizes principais para a captação de teses de doutorado, dissertações de mestrado, monografias de pós-graduação e graduação, elaboradas por Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
1. Da finalidade
A captação de teses, dissertações e monografias faz parte do desenvolvimento do Banco do Conhecimento - acervo selecionado de conteúdos estruturados e acessíveis pelo portal ( site) institucional - o qual está vinculado ao Foco Estratégico "Estruturação e Implementação da Rede de Conhecimento do PJERJ".
Objetiva-se, pela disseminação e compartilhamento dos trabalhos elaborados por Magistrados e Servidores, impactar a realização das atividades jurisdicionais e administrativas, contribuindo para a melhoria da eficiência e da eficácia no desempenho dos processos de trabalho da organização.
2. Do início da captação
Será iniciada a partir de 07 de julho de 2006.
3. Das condições para a participação
3.1 Que os trabalhos sejam de autoria de Magistrados ou Servidores (ativos ou inativos) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);
3.2 Que os conteúdos guardem relação com a atividade-fim e/ou atividade-meio do PJERJ, bem como estejam alinhados aos direcionadores estratégicos (política da qualidade, missão, visão de futuro e valores) da instituição;
3.3 Que estejam escritas no idioma português;
3.4 Que seja fornecida autorização por escrito dos respectivos autores para a veiculação de suas obras no site do PJERJ (Anexo), com a observação de que não haja qualquer ônus para o TJERJ.
3.5 Que seja apresentado certificado de aprovação do trabalho emitido pela instituição de ensino superior, registrado devidamente no órgão competente.
4. Da entrega
As obras deverão ser encaminhadas à Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento (DGCON/DICAC), situada na Rua Dom Manuel nº 29, 2º andar Sala 210 ¿ Centro, em formato eletrônico (disquete ou CD-Rom ou e-mail) em um único arquivo .
5. Da recusa
5.1 As obras não serão veiculadas caso não sejam preenchidos os requisitos especificados no item e 3, restituindo-se ao autor todo o material entregue.
5.2 A devolução não impedirá a reapresentação dos trabalhos, depois de adequados aos requisitos estabelecidos.
6. Da veiculação
6.1 É de exclusiva responsabilidade do autor o conteúdo da obra veiculada.
6.2 Os trabalhos serão disponibilizados gradativamente no Banco do Conhecimento (s ite Internet do PJERJ), mediante análise da conveniência e oportunidade feita pela Comissão de Gestão do Conteúdo (instituída pela Portaria DGCON nº 02/2005).
7. Do reconhecimento
Os autores, cujos trabalhos já estiverem inseridos no Banco do Conhecimento, poderão requerer à Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento (DGCON/DICAC), certificado de publicação, que será entregue no prazo de 15 dias a contar do requerimento.
8. Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão do Conteúdo do Banco do Conhecimento